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Comitê de Investimentos

Membros:

Competências

Lei nº 676/2014 – Art. 3º – Compete ao Comitê de Investimentos apreciar os encaminhamentos da Presidência do Comitê e da Diretoria Executiva do RPPS-CD, e ainda:

I- Aprovar e propor modificações da Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho Municipal de Previdência do RPPS-CD;

II- Deliberar sobre a alocação de recursos;

III- Analisar a conjuntura, cenários e perspecticas do mercado financeiro;

IV- debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;

V- avaliar risos ponteciais que podem impactar na carteira de investimentos;

VI- apresentar relatório Consolidado dos Investimentos ao Conselho Municipal de Previdência do RPPSCD;

VII- participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;

VIII- solicitar à Diretoria Executiva do RPPS-CD relatório detalhado dos investimentos;

IX- receber e assistir apresentação de produtos financeiros;

X- deliberar e aprpvar a contratação de consultoria técnica na área de investimentos.